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Lula em 2022

A decisão do Ministro do STF, Edson Fachin, pegou o mundo jurídico de surpresa. É bom recordar que são processos nos quais houveram condenações, atendidas a ampla defesa e o contraditório e que, submetidos a análise noTRF4 e no STJ, tiveram as suas decisões mantidas na essência.

Em princípio, ainda que deslocada a competência, os atos praticados deveriam ser aproveitados, até por questão de celeridade e duração razoável do processo, algo que está previsto na Constituição Federal, art. 5º., inciso LXXVIII.

A questão do habeas corpus lá no STF deveria decidir apenas a incompetência territorial relativa ao triplex do Guarujá, mas foi ampliada para os demais processos. Primeira questão jurídica.

Embora a decisão mencione que a questão da incompetência territorial já tenha sido tocada anteriormente, salvo engano, haveria a oportunidade processual própria, uma vez que esgotada, deveria ser submetida às instâncias processuais competentes, seguindo-se a hierarquia processual judicial. Segunda questão jurídica.

Decidiu Fachin que os atos processuais estão anulados desde o recebimento das denúncias (aparentemente é estaca zero), mas ao mesmo tempo afirma que os atos de instrução poderiam ser aproveitados. Terceira questão jurídica.

Enfim, estas questões jurídicas e outras deverão ser levadas a exame em grau de recurso, no órgão competente, seja a Turma, seja o Plenário.

Sobre a elegibilidade, importante destacar que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado, o que para o Lula significaria condenação na Vara Federal em Brasília (mantida a decisão d Fachin), com sua confirmação pelo TRF1.

Se as provas forem aproveitadas pelo novo juiz/juíza, de Brasília, acredito que haveria tempo para a matéria ser submetida ao TRF1, seja para reformar, seja para manter a sentença da primeira instância. Se a prova tiver que ser produzida novamente, aí não haverá tempo para o processo estar decidido pelo TRF1 antes do processo eleitoral de 2022.

No caso da suspeição, se decidida pela maioria lá no STF, a certeza é que o processo terá que recomeçar do zero, e novamente não haverá tempo hábil para a entrega da prestação jurisdicional, já que não se poderia aproveitar qualquer ato processual praticado anteriormente.

O processo eleitoral começa em agosto de 2022. Até lá, pelo o que se viu, tudo é possível.

Por enquanto o Lula voltou a ser ficha limpa.

Alberto Rollo é professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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