Artigo

Deolane Bezerra e o mito do Auxílio Reclusão para todos os presos brasileiros

Ei, você advogado/advogada!
Tenho certeza de duas coisas:
1. Que está acompanhando a prisão de Deolane Bezerra, detida na Operação Integration, deflagrada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar.
2. Que alguém sabendo que você advoga na área previdenciária perguntou se a doutora tem ou não direito ao Auxílio Reclusão.
E agora? Arrasta para o lado e vamos juntos analisar!
Primeira pergunta que fazemos: Ela contribuía para o Regime Geral de Previdência Social? Sabemos que ela é advogada e assim pode pagar como Contribuinte Individual.
Mas antes de qualquer coisa lembrem: O Auxílio Reclusão NÃO um benefício previdenciário PAGO ao preso. O benefício é para os seus dependentes! Que no caso de Deolane são seus três filhos que são menores de 21 anos.
No entanto, ela atende aos requisitos do Auxílio Reclusão? Vamos trabalhar os requisitos:
a) Estar contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social e ter mais de 24 contribuições mensais (nossa famosa carência) – não sabemos;
b) Tenha sido recolhido à prisão em regime fechado;
c) Não receba remuneração da empresa ou outros rendimentos – ela recebe de variadas fontes;
d) Não esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria ou abono de permanência em serviço – não recebe, mas tem fontes financeiras;
e) Desde que o seu último salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1. 819,26.
Ou seja, os dependentes da Doutora Deolane Bezerra não têm direito ao benefício do Auxílio Reclusão! Principalmente, porque ela não se enquadra ao critério de BAIXA RENDA!!
Que no ano de 2024 pressupõe a renda de 1.819,26!!!

Por: Ana Flávia Dantas – Advogada e professora de Direito Previdenciário


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