Dia Mundial do Câncer: data reforça importância do conhecimento sobre garantias legais
Lembrado em 4 de fevereiro, o Dia Mundial do Câncer é uma iniciativa global voltada para a conscientização sobre a doença que já representa a segunda maior causa de mortes no Brasil e no mundo, atrás apenas das enfermidades cardiovasculares, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Diante desse cenário, além dos avanços médicos, torna-se fundamental o conhecimento sobre as garantias legais que amparam os pacientes.
De acordo com a advogada Anne Rabelo, sócia do escritório Menezes, Rabelo, Napravnik Advogados, a informação é uma ferramenta essencial para assegurar suporte jurídico e material durante o tratamento. “A falta de conhecimento faz com que muitos pacientes atravessem o tratamento sem exercer direitos que podem oferecer suporte jurídico e material ao longo desse processo. O acesso à informação é um passo essencial para a efetivação dessas garantias previstas em lei”, explica a especialista, que atua nas áreas Cível, Tributária e Empresarial.
Suporte financeiro e tributário
Uma das maiores preocupações de quem enfrenta a doença é o impacto no orçamento doméstico. Para mitigar esse efeito, a lei brasileira permite o saque imediato de recursos como o FGTS e o PIS/PASEP. Além disso, existe o direito a isenções tributárias significativas. “A legislação assegura isenções de impostos como o Imposto de Renda, quando sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive para quem já está curado, mas mantém o acompanhamento médico, bem assim, sobre os tributos na aquisição de veículos adaptados, desde que devidamente comprovado por laudo médico, o que pode representar uma economia crucial para o custeio de outras frentes do tratamento”, destaca Anne Rabelo.
No campo assistencial, pacientes em situação de vulnerabilidade podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já para aqueles que possuem vínculo com o INSS e ficam impedidos de trabalhar, há o acesso ao auxílio-doença ou, em casos de incapacidade permanente, à aposentadoria por invalidez após perícia médica.
Garantias na Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o início das terapias em até 60 dias após o diagnóstico, além de fornecer medicamentos de alto custo, próteses e órteses. Para as mulheres, a lei também assegura a cirurgia reparadora de reconstrução mamária após a mastectomia.
Anne Rabelo ressalta que, caso o Estado não cumpra essas obrigações, o caminho judicial é uma alternativa legítima. “Se o tratamento não for disponibilizado e já tenha sido autorizado pelos órgãos competentes, o acesso pode ser buscado por meio de ação judicial. Além disso, pacientes com câncer têm prioridade na tramitação de processos e atendimentos em estabelecimentos públicos e privados”, pontua a advogada.
No âmbito da saúde suplementar (plano de saúde), os pacientes com câncer contam com proteções rigorosas, como a proibição de negativa de contratação por doenças preexistentes e a obrigatoriedade de cobertura para urgências e emergências após apenas 24 horas da assinatura do contrato. As operadoras devem garantir todos os procedimentos listados no rol da ANS — incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgias — além de suporte multidisciplinar com psicólogos e nutricionistas e procedimentos reparadores, como a reconstrução mamária.
“Caso haja recusa de tratamento ou medicamentos, mesmo fora da lista da ANS, o paciente deve exigir a negativa por escrito, reunir laudos médicos detalhados e buscar órgãos como a própria agência reguladora ou auxílio jurídico especializado para garantir a continuidade da assistência”, destaca a especialista.
Diferenciais em Pernambuco
O estado de Pernambuco possui legislação própria que foca no bem-estar e na ressocialização do paciente. A Lei nº 15.724/2016 garante a meia-entrada em cinemas, teatros, eventos esportivos e de lazer. “Essas medidas visam não apenas o suporte financeiro, mas também a manutenção da dignidade e da qualidade de vida do indivíduo durante um período tão delicado”, conclui a advogada Anne Rabelo.
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