O que muda na transmissão de heranças e doações com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, em tramitação no Senado, deve transformar a forma como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) impacta o planejamento sucessório de inúmeras famílias no Brasil. As mudanças propostas são impulsionadas pela Emenda Constitucional 132 e pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. As novas regras podem representar um ponto de inflexão, afetando diretamente quem deseja transferir bens a herdeiros e donatários, exigindo maior atenção e adequação.
Hoje, o ITCMD incide sobre a transferência de bens e direitos em casos de herança e doação. Com a reforma, as alíquotas devem passar a um modelo progressivo, variando entre 4% e 8%. Na prática, isso significa que doações e heranças de valores mais altos sofrerão uma carga tributária proporcionalmente maior. Em São Paulo, por exemplo, o Projeto de Lei 7/2024 propõe alíquotas que, para alguns casos, podem dobrar o valor a ser pago, levando muitos contribuintes a reavaliarem suas estratégias de sucessão.
A proposta da progressividade tem como objetivo tornar a tributação mais justa, ajustando-se ao princípio da capacidade econômica. Em outras palavras, quanto maior o patrimônio, maior a contribuição devida. Enquanto o teto de 8% parece fixo para o momento, há vozes no Senado sugerindo que essa alíquota máxima poderia subir até 16% – o que vem gerando uma série de preocupações e críticas.
Outro ponto crítico da reforma é a nova base de cálculo do ITCMD. Caso aprovada, ela passará a considerar o valor de mercado dos bens transmitidos. Com isso, a carga tributária pode aumentar significativamente, já que, em muitos estados, os critérios atuais tendem a ser mais vantajosos ao contribuinte. Esse novo alinhamento, que busca espelhar práticas internacionais, exigirá avaliações ainda mais precisas de propriedades e outros bens, o que pode tornar o processo mais oneroso.
Para aqueles que detêm participações societárias em empresas fechadas, a reforma prevê uma alteração considerável: o valor patrimonial ajustado será o mínimo para cálculo, o que poderá levar à tributação mesmo em casos de empresas com patrimônio líquido negativo. Esse detalhe certamente merece atenção dos empresários e pode trazer consequências profundas para o mundo dos negócios familiares.
Frente a tantas mudanças, estratégias são recomendadas para suavizar os impactos fiscais. Antecipar doações e criar holdings patrimoniais são alternativas que vêm sendo discutidas. Ao adiantar a transferência de bens, é possível, em muitos casos, aproveitar as alíquotas ainda vigentes, antes dos possíveis aumentos. Além disso, uma holding pode ser um veículo para separar bens familiares de ativos operacionais, otimizando a gestão e a carga tributária.
A Reforma Tributária tem o potencial de alterar substancialmente a realidade fiscal do país. Embora o objetivo seja promover maior justiça tributária, essa transição trará desafios e exigirá planejamento cuidadoso dos contribuintes. Aqueles que se preparam desde já terão melhores condições de proteger seus bens e tornar o processo de transmissão patrimonial menos custoso para os herdeiros.
* Pedro Príncipe é advogado, sócio do Portela Soluções Jurídicas e especialista em Direito Societário
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