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Sem contrato, sem folia: riscos jurídicos do aluguel por temporada no Carnaval

Faltando cerca de quinze dias para o Carnaval, cresce a procura por imóveis de aluguel por temporada em cidades turísticas de todo o país. A alternativa, cada vez mais popular entre foliões e famílias que buscam conforto e economia, exige atenção redobrada a um ponto muitas vezes negligenciado: o contrato. A ausência de regras claras pode transformar dias de lazer em transtornos financeiros e jurídicos.
A advogada contratualista, Anna Mangueira, alerta que muitos problemas registrados nesse período poderiam ser evitados com um contrato bem estruturado e alinhado às normas do direito civil e do Código de Defesa do Consumidor. “É comum que as partes fechem acordos apenas por mensagens de aplicativo ou com contratos genéricos. Isso aumenta o risco de cancelamentos inesperados, cobranças indevidas e conflitos na entrega do imóvel”, explica.
Um dos pontos essenciais é a identificação completa das partes, com dados do locador e do locatário. Além disso, o contrato deve trazer a descrição detalhada do imóvel, incluindo endereço, mobília disponível, número máximo de ocupantes e condições de uso. “No Carnaval, é frequente o aluguel para grupos maiores. Se isso não estiver claro, o locador pode barrar a entrada ou aplicar multas”, destaca a especialista.
Outro item que merece atenção é o valor total da locação, a forma de pagamento e a política de cancelamento. Segundo Anna Mangueira, é fundamental que o contrato informe se haverá devolução parcial ou integral em caso de desistência e até quando isso é possível. “Cláusulas abusivas, como retenção integral do valor sem justificativa, podem ser questionadas judicialmente”, afirma.
A advogada também ressalta a importância de prever responsabilidades por danos ao imóvel. “O contrato deve deixar claro o que é considerado mau uso, como será feita a vistoria de entrada e saída e se há cobrança de caução. Isso protege tanto quem aluga quanto o proprietário”, pontua.
Outro ponto sensível no período carnavalesco é o horário de check-in e check-out, além das regras do condomínio. “Muitos conflitos surgem porque o hóspede não é informado sobre normas internas, como restrições a festas, uso de áreas comuns ou barulho. Essas informações precisam estar expressas no contrato”, orienta.
Anna Mangueira reforça que contratos firmados por plataformas digitais também exigem leitura atenta. “Mesmo quando a reserva é feita por aplicativo ou site, o consumidor deve guardar comprovantes, mensagens e termos aceitos. Esses documentos têm valor jurídico e podem ser usados em caso de problema”, explica.
Para quem vai alugar um imóvel por temporada neste Carnaval, a recomendação é simples: desconfie de ofertas sem contrato, evite pagamentos sem recibo e não hesite em pedir esclarecimentos antes de fechar o acordo. “O contrato não tira a leveza da viagem. Pelo contrário, ele garante tranquilidade para aproveitar a festa sem surpresas desagradáveis”, conclui a advogada.


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