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Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece cláusula de chargeback como abusiva em contratos de pagamento online

Em uma decisão considerada histórica para o setor do comércio eletrônico, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou abusiva uma cláusula contratual de chargeback imposta por uma intermediadora de pagamentos online a um lojista. O julgamento, proferido em março de 2025, pode representar um marco na proteção jurídica de comerciantes que enfrentam prejuízos com fraudes em transações com cartão de crédito.

O caso envolveu um lojista que sofreu um prejuízo de R$2.953,50 após um cliente fraudador realizar uma compra no dia 6 de agosto de 2024. Apesar da entrega dos produtos, a intermediadora Vindi (antiga Yapay Pagamentos Online Ltda.) se isentou de responsabilidade, com base na cláusula 7.1.2 do contrato, que atribuía ao comerciante todos os riscos relacionados a chargebacks. O TJSP, no entanto, entendeu que a cláusula violava o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando a teoria finalista mitigada para reconhecer a relação entre o lojista e a intermediadora como uma relação consumerista.

A corte julgou a cláusula como abusiva por transferir de forma desequilibrada o risco de fraude ao lojista, condenando a Vindi a reembolsar o valor integral da transação, corrigido monetariamente, com juros de 1% ao mês e honorários advocatícios de R$2.500,00.

Chargeback é um mecanismo que permite ao titular de um cartão de crédito solicitar o estorno de uma transação, geralmente em casos de fraude, desacordo comercial ou não recebimento do produto. Apesar de sua importância para a proteção do consumidor, o chargeback pode se tornar um problema sério para os lojistas, especialmente quando contratos impõem cláusulas que os responsabilizam integralmente por fraudes que não podem controlar. No Brasil, a taxa média de chargebacks no comércio eletrônico chega a 3,48%, uma das mais altas do mundo.

A advogada especialista em Direito Contratual, Anna Mangueira, explica que a decisão do TJSP segue uma linha de raciocínio que tem ganhado força nos tribunais. “A jurisprudência começa a reconhecer que cláusulas contratuais que impõem ao lojista o ônus exclusivo por fraudes, sem considerar falhas no sistema da intermediadora ou a ausência de mecanismos de segurança, ferem o equilíbrio contratual previsto no CDC. Essa decisão reforça o entendimento de que o risco da atividade deve ser partilhado, especialmente em relações assimétricas”, afirma.

O julgamento também se alinha a outras decisões do próprio TJSP desde 2017, que já vinham sinalizando a abusividade de cláusulas semelhantes, ainda que o tema encontre divergência em outros tribunais do país. A decisão representa uma vitória não apenas jurídica, mas também simbólica para pequenos e médios comerciantes, que frequentemente ficam desamparados diante de fraudes eletrônicas.

Para além da esfera judicial, a prevenção continua sendo essencial. Lojistas podem adotar uma série de medidas para mitigar os riscos de chargebacks, como implementar sistemas de segurança (ex: 3D Secure), manter registros detalhados das vendas e entregas, estabelecer políticas comerciais claras, contratar seguros antifraude e revisar cuidadosamente os contratos com plataformas de pagamento, sempre com apoio jurídico especializado.

A decisão do TJSP pode abrir espaço para um novo capítulo nas relações contratuais no e-commerce, incentivando práticas mais justas e equilibradas entre comerciantes e intermediadoras de pagamento.


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