Advogada esclarece o que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços é uma ferramenta essencial para garantir segurança jurídica tanto para quem contrata quanto para quem oferece o serviço. No entanto, na prática, ainda é comum que esse tipo de acordo seja feito “de boca” ou com modelos genéricos encontrados na internet, o que abre brechas para conflitos, prejuízos e até processos judiciais.
De acordo com a advogada contratualista Anna Mangueira, especializada na elaboração e revisão de contratos personalizados, o primeiro ponto que deve constar de forma clara é a identificação completa das partes envolvidas, incluindo CPF ou CNPJ, endereço e demais dados que permitam localizar as partes caso surjam impasses.
Outro ponto fundamental é a descrição detalhada do serviço: o que exatamente será feito, em que prazo, com quais entregas e por quais meios. “Um contrato genérico pode gerar interpretações diferentes entre as partes, e isso é o que mais alimenta conflitos judiciais. Quanto mais objetivo e específico, melhor”, explica a especialista.
Também é indispensável incluir o valor a ser pago, a forma de pagamento e o que acontece em caso de atraso. “Muitas vezes, o serviço é prestado, mas o pagamento não acontece porque o contrato não previu prazos, multas ou juros por inadimplência. Isso deixa o prestador vulnerável”, destaca Anna.
Outro item muitas vezes negligenciado é o que trata de rescisão contratual: o que acontece se uma das partes quiser encerrar o contrato antes do prazo, se haverá multa, e sobre a devolução de valores. “Esse tipo de cláusula evita dores de cabeça tanto para o cliente quanto para o profissional ou empresa contratada. É ela que garante equilíbrio caso o vínculo precise ser rompido”, explica a advogada.
Além disso, é importante incluir cláusulas sobre responsabilidade, sigilo e propriedade intelectual, especialmente quando o serviço envolve informações confidenciais, criação de conteúdo, projetos técnicos ou uso de imagem e dados pessoais.
Por fim, Anna Mangueira alerta que mesmo contratos simples devem prever um foro para resolução de conflitos, ou seja, o local onde possíveis ações judiciais serão discutidas. “Escolher previamente a cidade onde qualquer ação será movida evita surpresas e gastos extras com deslocamentos”, afirma.
Em tempos de empreendedorismo digital, autônomos e pequenas empresas, um contrato bem feito é mais do que uma formalidade: é um escudo contra prejuízos e um símbolo de profissionalismo. “Firmar acordos por escrito mostra seriedade, protege relações comerciais e evita mal-entendidos. O contrato é um aliado, e não um peso”, conclui.
SERVIÇO:
Anna Mangueira
Advogada Especialista em Contratos
Instagram: @annamangueiraadv
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