Notícias

Vai alugar imóvel por temporada para o Carnaval? Veja os cuidados essenciais

Quem pretende alugar um imóvel por temporada para o período do Carnaval deve observar alguns cuidados importantes. Seja aproveitando a folia ou buscando tranquilidade longe dos eventos. A atenção é necessária tanto para o locador, que disponibiliza o imóvel, quanto para o locatário, que fará uso do bem.

De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Ítalo Gurgel, além da análise quanto às características do imóvel, localização, preço e estrutura, o principal ponto de atenção está na formalização do contrato de locação por prazo determinado.

Segundo o advogado, a legislação prevê que a locação por temporada tem duração máxima de 90 dias. “É possível firmar contratos por um dia, uma semana, 15 dias etc., com eventuais prorrogações. No entanto, a soma dos períodos não pode ultrapassar 90 dias. Caso esse limite seja excedido, a locação passa a ser considerada ordinária, perdendo as características da locação por temporada”, explica.

Alugar diretamente ou por meio de plataformas digitais
Quando a locação ocorre diretamente entre pessoas físicas, recomenda-se buscar alguém conhecido ou que possua referências confiáveis, o que facilita a comunicação e a resolução de eventuais problemas. Nas locações realizadas por meio de plataformas online, os cuidados devem ser redobrados. É fundamental optar por sites reconhecidos, verificar avaliações de outros usuários e assegurar a existência de canais formais para reclamações, caso surja algum contratempo.

Vistoria do imóvel
A realização de vistoria antes da entrada no imóvel e após o término da locação também é uma importante recomendação. Essa medida evita discussões sobre eventuais danos e reduz o risco de conflitos ou demandas judiciais futuras.

Responsabilização por danos
Caso ocorram danos ao imóvel ou aos bens, o locador pode cobrar a reparação do locatário. “Por isso, a vistoria inicial e final é essencial, uma vez que delimita com clareza a responsabilidade de cada parte”, ressalta o advogado.

Pagamento antecipado
É permitido ao locador exigir o pagamento antecipado do aluguel, seja do valor integral do período contratado ou de forma parcelada, com parte no início e o restante ao final da locação. Em contratos por temporada, essa prática é comum e juridicamente válida.

Garantias contratuais
O fiador e a caução são modalidades de garantia admitidas pela legislação e comumente utilizadas. A escolha da garantia deve ser definida entre as partes.

Animais de estimação
Quem possui animal de estimação deve verificar previamente se o condomínio e o proprietário admitem a permanência de pets no imóvel. Essa cautela evita transtornos e surpresas durante a estadia.

Descubra mais sobre

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Descubra mais sobre

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading