Pedido de recuperação judicial da 123 Milhas pode dificultar reembolso dos clientes; entenda
Realizado na última semana, o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas mudou o cenário para milhares de clientes afetados pelo cancelamento da emissão de passagens anunciado pela empresa neste mês.
Alegando possuir um débito de mais de R$ 2,3 bilhões, a empresa solicitou à justiça a antecipação dos efeitos do “stay period”, que representa a suspensão das ações e execuções em seu nome.
“Caso o juiz defira o processamento da recuperação, todos os processos referentes ao seu patrimônio devem ser congelados pelo prazo de 180 dias”, afirma o especialista em direito do consumidor, João Bandeira, do Caribé Advogados.
Se o pedido for aceito, a empresa passará a ter um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de pagamento dos credores, que precisará ser aprovado. “A solicitação tem como objetivo a preservação da atividade empresarial, a fim de permitir a manutenção da empresa, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”, explica.
Como a lei que regula a recuperação judicial prevê uma ordem de prioridade para o recebimento do crédito, os clientes afetados pelo cancelamento de passagens podem encontrar maiores dificuldades para conseguir o reembolso.
“A legislação estabelece a seguinte ordem: créditos trabalhistas, créditos garantidos por direitos reais (geralmente, instituições financeiras), créditos tributários e, por fim, os créditos quirografários. Os consumidores estão enquadrados na última categoria, ou seja, serão os últimos a receber eventual quantia”, observa João.
O advogado destaca ainda que não existe garantia de recebimento integral dos créditos pelos credores, seja ele privilegiado ou não, uma vez que existe a possibilidade de a venda dos bens não ser suficiente para pagar todos os credores ou a empresa recuperanda deixar de cumprir o plano de pagamento apresentado.
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