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AÇÃO REVISIONAL DO PASEP NÃO É CAUSA GANHA!

Desde o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de Recurso Repetitivo sobre a ação revisional do PASEP, ocorrido em setembro de 2023, começou uma corrida de servidores e advogados para darem entrada nas causas sobre o tema em questão. Entretanto, diferente do que muitos imaginam, essa ação revisional do PASEP não é “causa ganha”.

O STJ, em momento algum, definiu entendimento de que haveria valores devidos e não pagos pelo Banco do Brasil às partes. A tese firmada pelo STJ foi de que o Banco do Brasil que é o responsável pela prestação do serviço relacionada à administração e gestão do PASEP e, portanto, é legítima a sua inclusão no polo passivo das ações (quem responde ao processo), que o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o decenal (de dez anos) e que este teria como termo inicial o dia em que o titular, comprovadamente, tivesse ciência dos desfalques realizados na conta individual do PASEP.

Ou seja, questões meramente processuais e não de mérito da ação. O STJ não decidiu que houve de fato má prestação do Banco do Brasil, que houve desfalque nas contas, saques indevidos, nem mesmo estabeleceu que não houve valorização real dos valores. Todas estas são teses que ainda não foram firmadas pelos órgãos superiores e, portanto, é possível que o servidor que der entrada ganhe ou perca a causa judicialmente.

Neste momento de tanto alarde, é preciso cautela. Caso o autor perca a causa, é possível que tenha que arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais da outra parte, além de eventuais honorários contratuais que você possa ter firmado com o advogado para dar entrada na causa. Assim, não deixe de procurar um advogado responsável e especialista que possa tirar todas as suas dúvidas sobre a ação.

Maria Eduarda C. de A. Mello, advogada, especialista em Políticas Públicas e Justiça de Gênero da CLACSO (Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales), doutoranda em sociologia pela UFPE, professora de Direito da Estácio

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