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Brasileiros residentes no exterior devem estar atentos à tributação

A tributação de brasileiros residentes no exterior é um tópico complexo que abrange uma série de nuances e particularidades. Mas, segundo a advogada especializada em Direito Tributário, Renata Escobar, do escritório Escobar Advocacia, com as devidas orientações, empresas e investidores podem evitar implicações mais sérias quando o assunto é tributação.

Para a advogada que atua tanto no Brasil quanto em Portugal, onde o escritório tem filial, é fundamental analisar de forma personalizada cada situação, a fim de determinar a melhor estratégia tributária que reduza o risco de bitributação. “A decisão de sair do Brasil e estabelecer residência em outro país acarreta obrigações específicas perante a Receita Federal do Brasil. A primeira etapa é comunicar a saída definitiva do país. Isso deve ser feito na data efetiva de partida ou na data em que o indivíduo é considerado não residente, até o último dia de fevereiro do ano seguinte”, orienta.

Após essa comunicação, a advogada explica que é ainda necessário declarar o imposto de renda por meio da “Declaração de Saída Definitiva do País”. “Essa declaração é semelhante a de imposto de renda. Deve ser preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual. Lembrando que todos os bens, direitos e rendimentos, tanto no Brasil quanto no exterior, devem ser reportados até a data de saída”.

De acordo com a advogada Renata Escobar, a partir do ano-calendário seguinte à saída, o contribuinte não está mais obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “É importante lembrar que a saída definitiva não isenta o contribuinte da responsabilidade por eventuais débitos tributários anteriores”, esclarece.

Tributação de Renda – Os rendimentos provenientes de fontes no Brasil, para não-residentes fiscais, estão sujeitos à tributação na fonte. “Diferentes alíquotas se aplicam a diversas fontes de renda, como a alienação de bens e direitos, operações financeiras, rendimentos de trabalho, aposentadoria, pensão e prestação de serviços. É fundamental consultar a legislação fiscal para cada caso específico”, sugere a advogada Renata Escobar.

Acordos de Dupla Tributação – O Brasil possui tratados com diversos países para evitar a dupla tributação dos mesmos rendimentos. Esses acordos podem permitir a compensação dos tributos pagos no Brasil (país da fonte do rendimento) no país de residência. “Aqueles que optam por manter o status de residente fiscal no Brasil, mesmo vivendo no exterior, devem estar atentos e observar as regras tributárias do Brasil”.

A advogada destaca que o brasileiro que se ausenta do país sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, é considerado residente fiscal no Brasil durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. “Por isso é importante formalizar essa saída e assim evitar questionamentos por parte da autoridade tributária brasileira.”

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