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Caso Larissa Manoela: especialista explica o que é possível fazer em casos de má administração de patrimônio de menores

Nos últimos dias, o polêmico caso da gestão do patrimônio da atriz Larissa Manoela, realizada por seus pais desde sua infância, trouxe à luz um assunto pouco falado: o Direito Patrimonial de crianças e adolescentes. A atriz, que começou a trabalhar aos quatro anos de idade e hoje tem 22, expôs nacionalmente o controle exercido por seus pais sobre suas empresas, seu patrimônio e sobre a gestão de seus negócios e abriu mão de um patrimônio de R$18 milhões para evitar uma briga judicial familiar.  

 

Com a repercussão nacional do caso, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) elaborou o Projeto de Lei 3916/23, que estabelece diretrizes para a administração, gestão e proteção de patrimônio proveniente do trabalho artístico ou esportivo realizado por crianças e adolescentes em meios de comunicação e também na internet. O Projeto , que visa garantir que o patrimônio de menores de idade que seja protegido de exploração, má administração e abuso por parte dos tutores, propõe, por exemplo, que os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes que já geram renda mesmo sendo menores de idade, registrem-se perante a Receita Federal, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para gerenciar o patrimônio delas e para que sejam obrigados a manter registros financeiros transparentes, que devem estar disponíveis para auditorias externas e para o Ministério Público. 

O Projeto de Lei propõe ainda que haja um limite na movimentação do patrimônio das crianças e adolescentes que geram receita, estabelecido em 30% do valor total, determinando assim que a movimentação dos demais 70% seja feita pela própria criança ou adolescente quando atingirem a maioridade. 

 

De acordo com o professor do curso de Direito da Wyden, Luís Henrique Bortolai, a lei atual já prevê consequências à má gestão do patrimônio de menores, mas não da forma específica como propõe este novo Projeto de Lei: “A legislação classifica como absolutamente incapaz os menores de 16 anos e como relativamente incapaz os que têm entre 16 e 18 anos. Nos dois casos, é possível entrar com uma ação de Prestação de Contas, mediante o trabalho de um advogado, e o administrador pode ser trocado por outra pessoa quando se prova que a gestão está sendo feita de forma incorreta”, explica o professor.  

 

Para os menores de idade que enfrentam problemas na gestão de seu patrimônio, uma outra opção é o processo de emancipação: “Se a pessoa é menor de idade, mas por decisão judicial ou por já ter renda e assim desejar, ela pode entrar com um processo de emancipação e se tornar maior de idade perante a legislação civil. Isso é muito comum entre jogadores de futebol que muitas vezes aos 16 ou 17 anos de idade são emancipados para que possam assinar contratos dos clubes como profissionais”, finaliza Bortolai. 

 

O Projeto de Lei 3916/23 tramita com outros três projetos similares na Câmara dos Deputados que serão devidamente analisados pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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