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Decisão permite que aviso-prévio reduza espera por aposentadoria

Talvez tenha passado despercebido, mas a Turma Nacional de Uniformização (TNU) tomou uma decisão importante no dia 26 de fevereiro. Desde então, qualquer trabalhador que tenha recebido aviso-prévio indenizatório durante a carreira pode usar este período para reduzir a espera pela aposentadoria.

“O aviso prévio indenizado, que é aquele não trabalhado, quando o empregado é demitido e o empregado compensa esse valor, ele conta para a aposentadoria”, explica Elizeu Leite, advogado previdenciário. “Isso é muito importante porque tinha essa discussão, se contava ou não. Agora, com reforma da previdência, qualquer tempo é válido para o segurado. Qualquer tempo é importante.”

Para se ter uma ideia, o período, em alguns casos, pode chegar a três meses, em situações em que houve demissão sem justa causa, com indenização pela empresa.

“Esse período que ele ficou de aviso prévio, sem trabalhar, que é indenizado, também deve contar, e pode fazer total diferença na aposentadoria dele”, reforça Elizeu.

Só é preciso estar atento à solicitação, que deve ser feita na Justiça, e não no INSS. Para quem já está aposentado, outro ponto importante é que a revisão do benefício só pode ser feita nos primeiros dez anos de pagamento, com direito a recebimento retroativo dos cinco anos anteriores.

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