Mercado

Demissão por justa causa: agressões físicas e verbais podem configurar o ato

Um dos maiores dilemas relacionados ao contrato de trabalho está na possibilidade do trabalhador ser demitido por justa causa, afinal, quando caracterizado o ato, uma série de direitos e benefícios podem ser perdidos. Recentemente, foi pauta da mídia o episódio envolvendo o atacante Pedro, do Flamengo, que acusa o preparador físico Pablo Fernández de ter lhe dado um soco no rosto após a vitória do time. O preparador contratado por CLT foi demitido. O clube redigiu uma carta de demissão a Fernández. Ou seja, caso a empresa comprove a agressão, ela pode rescindir o contrato CLT por justa causa. “O trabalhador demitido por justa causa perde os direitos. Ele só receberá o saldo do salário, férias vencidas e não gozadas, além do décimo terceiro se estiver em atraso”, pontua a professora de Direito da Faculdade Nova Roma, Ana Flávia Dantas.

Juridicamente falando, a aplicação da justa causa diz respeito ao ato faltoso do trabalhador que consequentemente fez desaparecer os princípios básicos de uma relação saudável, ou seja, a confiança e a boa-fé entre as partes. “Trabalhadores que agridem não só fisicamente como verbalmente outros colegas de trabalho também podem ser demitidos por justa causa, a lei prevê isso. É preciso manter no ambiente de trabalho a urbanidade, ou seja, conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos”, declara Ana Flávia.

Todavia, por ser uma situação complexa, a legislação trabalhista, mais precisamente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina os motivos que podem levar a dispensa por justa causa. “A lei procura entender a questão da proporcionalidade. Não dá para afirmar que foi em legítima defesa, por exemplo, se a pessoa foi xingada e partiu para a agressão física”, esclarece a professora.

Ainda de acordo com a especialista em Direito do Trabalho, além de agressão física e verbal, podem ser enquadras nessa situação, as brincadeirinhas de mau gosto, apelidos, trolagens, isso tudo, dentro do ambiente de trabalho, a depender do grau e da constância, pode levar à demissão por justa causa.

“Pessoas que vivem em situações de agressão nos ambientes de trabalho, para denunciar, basta juntar provas como fotos, vídeos e áudios, principalmente em agressões verbais. Hoje em dia é chamado de micro agressões as situações de homofobia, racismo, misoginia, então, é importante ter e-mail, fotos, vídeos e áudios”, explica a especialista.

Há casos que, além de justa causa, o empregado ou empregador pode responder na esfera criminal se for comprovada a lesão corporal. “A depender do grau da agressão, haverá um justo motivo e as provas testemunhais também cabem”, comenta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *