Dia do Consumidor: como proceder no caso de necessidade de devolução de produtos
Com a chegada do Dia do Consumidor, celebrado nesta sexta-feira (15), consumidores devem estar atentos às ofertas online e saber como proceder em caso de necessidade de devolução de produtos. De acordo com o artigo 5º do Decreto 7.962/13, as lojas virtuais devem fornecer informações claras sobre como solicitar a devolução, que deve ser realizada dentro do prazo de até sete dias corridos após o recebimento do produto, independentemente de ser uma compra promocional ou não.
“A desistência da compra realizada pela internet é um direito. O vendedor tem a obrigação de arcar com o frete de devolução e reembolsar o valor da aquisição, seja ela promocional ou não. Caso a solicitação seja negada, é recomendado entrar em contato com o Procon”, alerta a advogada Adriana Jansen, do escritório Portela Soluções Jurídicas. Ela ressalta ainda que, no caso das compras presenciais, não havendo vício ou defeito, a troca é uma cortesia. Assim, é importante que se verifique as regras estabelecidas pelos estabelecimentos para estes casos.
A data entrou no calendário como um período para impulsionar as vendas e reforçar a importância da relação justa entre as empresas e os seus clientes. A origem da celebração remonta a um discurso proferido pelo ex-presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 15 de março de 1962, quando ele enfatizou a necessidade de uma relação equilibrada entre as partes, visando benefícios mútuos. Somente em 1983, ela passou a ser comemorada nos EUA. Já no Brasil, sua popularização ocorreu na década de 90, depois da criação do Código de Defesa do Consumidor.
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