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Domínio Público: no dia 1º de janeiro, várias obras perderão seus direitos autorais

No dia 1º de janeiro, é celebrado o Dia do Domínio Público, marcando a perda da proteção dos direitos patrimoniais de obras consagradas em muitos países. No Brasil, esse evento é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (artigo 41), que estabelece um período de proteção de 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente à morte do autor. A Lei brasileira abrange uma ampla gama de obras intelectuais, incluindo textos, desenhos, músicas, projetos, fotografias, entre outras categorias. Uma parte dessas obras quando entram em domínio público, ficam disponíveis na biblioteca digital do Governo Federal (www.dominiopublico.gov.br).

“No Brasil existem outras duas situações em que uma obra passa para o domínio público: quando o autor morre sem deixar herdeiros ou quando o autor é desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos tradicionais”, completa a advogada e especialista, Maria Wanick.

Ainda segundo Maria, de Escobar Advocacia, o período de proteção dos direitos autorais varia entre os países, mas é comum situar-se entre 50 e 70 anos após a morte do criador. “Durante esse intervalo, apenas o autor tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, seja ela literária, artística ou científica. A reprodução parcial, tradução ou edição da obra por terceiros requer autorização prévia e expressa do autor”, esclarece.

A advogada ainda explica que, como as leis de proteção ao direito autoral varia entre os países, é possível que uma obra entre no domínio público em um país e não em outro. “Esse é o caso da obra Bolero, composta por Maurice Ravel, que entrou em domínio público em 2016 na França, porém, nos Estado Unidos, ela ainda está protegida por copyright”, explica.

Outros países – Em Portugal, assim como no Brasil, os direitos autorais perduram 70 anos após a morte do autor (incluindo os direitos das obras póstumas). No caso de obra coletiva, os direitos de autor terminam 70 anos após a primeira publicação ou divulgação lícita.

Já na Austrália, uma emenda à lei de proteção dos direitos autorais feita em 2015, estendeu o período de proteção das obras ainda protegidas por copyright naquele ano. Anteriormente as obras eram protegidas por até 50 anos após a morte do autor, o que foi alterado para 70 anos. Como resultado dessa mudança na lei, nenhuma obra entrará para o domínio público até 2026.

Obras que serão de Domínio Público em 2024 – Em 2024, entrarão em domínio público, as obras de autores falecidos em 1953, a exemplo do escritor alagoano Graciliano Ramos, falecido em 20 de março de 1953. A partir de janeiro, obras como “Vidas Secas” e “Angústia” poderão ser editadas por qualquer pessoa, assim como podem ganhar versões criativas e desdobramentos.

Nos Estados Unidos a obra entrava em domínio público 50 anos após a sua publicação. Mas, após alterações na lei feitas pelo Congresso Americano, esse prazo foi ampliado para 75 anos. Atualmente, o prazo é de 95 anos. Assim, a Disney vai perder a exclusividade sobre a primeira versão de seu personagem mais clássico, o Mickey Mouse. O ratinho apareceu pela primeira vez em 1º de outubro de 1928, no curta O Vapor Willie. Apenas essa versão passa a ser de domínio público. A mais recente segue com seus direitos protegidos.


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