Entenda a importância de formalizar a união estável
O número de uniões estáveis segue crescendo no Brasil. Todo cuidado é pouco com a forma como você se relaciona com o seu parceiro afetivo, considerando que, a depender do tipo de relacionamento que você possui, ele interferirá ou não em seu patrimônio.
A união estável é reconhecida legalmente como uma verdadeira entidade familiar, produzindo os mesmos efeitos jurídicos do casamento. Os companheiros são herdeiros um do outro, podem pleitear pensão alimentícia entre si e podem ter o seu patrimônio afetado pelo simples fato de conviverem em união estável.
Nesse contexto, um bom documento formalizando a existência da união pode evitar problemas futuros, na medida em que, através dele, o casal pode escolher o regime de bens que melhor se encaixa à sua realidade, bem como torna inquestionável a existência da entidade familiar, trazendo maior segurança quanto aos direitos e obrigações existentes entre eles.
Dados extraídos da 4ª edição do Relatório Anual Cartório em Números, dos Cartórios brasileiros, mostram que, somente em 2022, 814.576 casais foram registrados. Outro destaque abordado no documento é a quantidade de escrituras de uniões estáveis que, entre 2006 e novembro do ano passado, alcançou a marca de 1.953.258 no país.
“Para a constituição de uma união estável basta que o casal possua uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, não sendo necessária qualquer formalização. Isto é, preenchidos os requisitos fáticos, a união estável existirá com todos os direitos e obrigações decorrentes, independentemente de haver um documento declarando a sua existência”, explica a advogada especialista em Direito de Família, do escritório Coimbra & Salazar, Sophia Coimbra.
Porém, a falta de um documento formal quanto à presença de uma união estável possui a seguinte consequência patrimonial: serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens ao patrimônio dos companheiros, ainda que essa não seja a vontade deles.
Sendo assim, a referida formalização só traz benefícios à família envolvida, pelos motivos já expostos acima.
Tal regularização pode ser feita por meio de contrato particular ou escritura pública lavrada em cartório de notas – a forma pública é a mais recomendada. Apesar de não ser obrigatória a presença do advogado, o acompanhamento jurídico é extremamente aconselhável para que os companheiros tomem uma decisão informada e consciente com relação ao regime de bens que será escolhido.
ENTENDA
No Regime de Comunhão Parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante a relação deverão ser divididos igualmente entre os companheiros em caso de dissolução do relacionamento, independente de quem pagou por eles, e este será o regime aplicado à união estável não formalizada. Se o casal viver em união estável há anos e resolver elaborar um contrato de convivência nos dias atuais, lhes será permitido mencionar uma data retroativa como marco inicial da família, porém, caso escolham um regime de bens diverso da comunhão parcial, este só será aplicado da data da assinatura do documento para frente, não gerando efeitos retroativos.
Ainda de acordo com Sophia Coimbra, isso quer dizer que ao período anterior à assinatura será aplicado o regime de comunhão parcial de bens; e ao período posterior, será aplicado o regime escolhido pelo casal. Sendo assim, se os companheiros desejam um regime diferente da comunhão parcial, devem formalizar a união estável o quanto antes, por escrito. “Normalmente, o término de uma relação vem acompanhado de mágoas e ressentimentos que acabam por se transformar em processos judiciais”, alerta. No STJ, o entendimento já vem sendo nesse sentido há algum tempo e, recentemente, mais uma decisão anulou os efeitos retroativos de um contrato de união estável.
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