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Especialista alerta sobre prazo de redução de alíquota do imposto sobre doações e heranças

No cenário tributário pernambucano, o Programa Dívida Zero (PERC 2023), estabelecido pelo governo estadual por meio da Lei Complementar nº 520/2023, trouxe uma janela temporal propícia para estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. A redução da alíquota do Imposto sobre Doações e Heranças (ICD), válida até 29 de fevereiro, é um atrativo para aqueles que buscam otimizar seus recursos financeiros. O tributo, cobrado pelo recebimento de bens por herança ou doação, incide conforme o valor da propriedade.

Em Pernambuco, a norma implementa o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, IPVA e ICD, prometendo uma economia que pode ultrapassar os 50%. Optando pelo pagamento à vista, os contribuintes ainda podem desfrutar de uma redução adicional de até 10%. Para quem prefere parcelar, a opção de divisão do valor em até seis vezes também está disponível. Além disso, o parcelamento do imposto pode ser estendido de 12 para 60 meses, tanto para doações quanto para heranças.

“A procura por estratégias de planejamento patrimonial e sucessório aumentou consideravelmente nos últimos meses de 2023, indicando que muitas famílias estão aproveitando a redução tributária para reorganizar seu patrimônio. Nesse contexto, a criação de holdings familiares se destaca como uma ferramenta amplamente utilizada pelos advogados especializados, com a doação de quotas aos herdeiros”, acrescenta Beatriz Portela, advogada da Portela Soluções Jurídicas (PSJ).

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