Imposto de Renda adiado: entenda o que muda na hora de declarar
A prorrogação é uma medida do Governo para minimizar os impactos sociais da crise do coronavírus e com isso, dar mais tempo para quem precisa reunir os documentos. Para esclarecer os principais pontos da mudança e ajudar o contribuinte a ficar em dia com o Leão, a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas.
A prorrogação foi pensada para ajudar aqueles que estão com dificuldades para reunir a papelada necessária ou tiveram algum imprevisto. Com a crise, muitos brasileiros estão trabalhando de casa, o famoso “home office”, e em alguns casos, com a restrição de locomoção, não têm acesso ao informe de rendimento, por exemplo, porque deixaram o documento no escritório.
A dica para quem está com tudo em dia, é declarar o quanto antes e assim, assegurar uma restituição mais rápida. Segundo a Receita Federal, até 30 de março, mais 8 milhões de declarações já haviam sido entregues. Ou seja, 25,6% do total esperado de 32 milhões e acima do percentual registrado, no mesmo período, em 2019.
Um ponto importante da extensão é a possibilidade de mudar o modelo de declaração. Por exemplo, se a pessoa já entregou a simplificada e no mês de maio, ela registrar gastos a serem declarados, pode mudar para a declaração completa até o novo prazo (30 de junho). A regra vale também para casais que declararam em conjunto. Se for mais conveniente prestar contas separadamente é possível fazer o ajuste até o fim do novo período.
A Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.
No caso de imposto devido, para quem pretende pagá-lo por meio de débito automático, em quota única ou a primeira parcela, é necessário apresentar a declaração de ajuste até 10 de junho – se ela for enviada entre o dia 11 e 30 de junho, o valor só poderá ser debitado a partir da 2ª quota.
O contribuinte que já realizou o pagamento do DARF, poderá mudar os prazos e imprimir uma nova documentação, porém, não pode esquecer de atualizá-la no programa do Imposto de Renda, que terá uma nova versão disponibilizada pela c.
“A extensão do programa de declaração veio para ajudar quem está com dificuldade para reunir os papéis necessários. Vale lembrar que se o contribuinte pode fazer agora, que o faça. Quem entregar primeiro também será restituído primeiro. E caso, tenha que fazer alguma retificação, o Governo deu um pouco mais de tempo, ou seja, vale estudar melhor a sua a declaração e se for o caso mudar”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
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