Pacotes de viagens para períodos dentro da pandemia. O que fazer?
A crise do Coronavírus atingiu em cheio o setor de turismo. Diversas pessoas tiveram que adiar seus planos de realizarem a tão sonhada viagem. Uma coisa é certa: proteger vidas nunca foi tão importante. O resto é altamente negociável ou recuperável.
Mesmo assim, várias famílias ainda estão incertas do que fazer. Remarcar? Mas para quando? E quais as perdas com isso?
O advogado Thiago Lapenda, do Lapenda Advogados Associados explica que mesmo sendo algo recorrente neste período, a solução pacífica é possível. O advogado sugere que a pandemia pode ser um evento apto a afastar a Responsabilidade Civil. “Por tratar-se de um acontecimento atípico, não usual, que afeta a todos, há de ser tratado pelas partes com bom senso, buscando-se uma solução consensual entre fornecedor e cliente”, ressalta.
O advogado cita, a título de exemplo, que as companhias aéreas têm remarcado, sem custo adicional, passagens aéreas. O mesmo procedimento pode ser feito com hotéis e demais equipamentos turísticos eventualmente contratados.
Lei sancionada- No último mês de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei sobre cancelamento de eventos e viagens no período da pandemia. Através do texto, as empresas de turismo e cultura estariam dispensadas do ressarcimento imediato aos clientes pelos pacotes contratados. Ao invés disso, as empresas poderiam remarcar os serviços ou oferecerem crédito para uso ou abatimento em outro serviço.