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Ponto Cidadão pode ser beneficiado com o Imposto de Renda

Por mais um ano, o Ponto Cidadão, projeto social que atua na capacitação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social no município de Igarassu, Região Metropolitana do Recife, pode ser beneficiado com a declaração do Imposto de Renda. O Ponto Cidadão é uma instituição que funciona desde 2004, ofertando cursos voltados para as áreas administrativa, financeira e comportamental para jovens de 16 a 24 anos.

A contribuição feita através da declaração do Imposto de Renda pode ajudar na manutenção de programas oferecidos de forma gratuita pelo Ponto cidadão, como o Passagem para o Futuro, que prepara o aluno para o mercado de trabalho no curso de auxiliar administrativo; e o Construindo o Futuro, com jovens egressos do programa anterior, que retornam como jovens aprendizes. “É uma forma indispensável para que possamos continuar atendendo jovens em vulnerabilidade social e econômica, com a finalidade de prepará-los para o mercado de trabalho, com diferencial competitivo”, afirma Roberta Cavalcanti, coordenadora do Ponto Cidadão.

Como doar – Através da Lei Federal 8069/90, os contribuintes (Pessoa Física) poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda. Os doadores destinam o percentual de 3% (três por cento) do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.

Passo-a-Passo – Para ser um declarante solidário e ajudar o Ponto Cidadão, depois do preenchimento de todos os rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, o declarante deve ir na aba fichas da declaração e clicar no item doações diretamente na declaração – ECA. Em seguida, escolhe o Fundo da Criança e Adolescente e depois a opção Novo. Em Tipo de Fundo, deve-se selecionar a unidade federativa (Pernambuco) e em município, Igarassu. O CNPJ do Fundo da Criança e Adolescente é o 02.574.503/0001-04. No campo valor, o declarante deve preencher exatamente aquele disponível para doação. Após a transmissão da declaração, deve-se imprimir e pagar os dois DARFs: um DARF de doação diretamente da declaração ECA e o outro DARF do IRPF. O comprovante da doação deve ser enviado para roberta@pontocidadao.org.br. Para mais informações, pode-se entrar em contato pelo (81) 99216-5051.

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