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Prazo para declarar Imposto de Renda está perto de começar. Saiba como se preparar

Embora ainda não tenha sido oficialmente divulgado pela Receita Federal, a expectativa em torno do calendário oficial do Imposto de Renda para o ano de 2024 é de que siga o mesmo prazo do ano anterior. Em 2023, a declaração teve início em 15 de março e se estendeu até 31 de maio, e este é o período aguardado para a entrega das declarações em 2024.

“Os contribuintes devem ficar atentos, pois quanto mais cedo realizarem a declaração, melhor será em termos de prazo de pagamento do Imposto de Renda e também para aqueles que aguardam restituição, a qual pode ser processada mais rapidamente, dependendo do processamento da declaração”, aponta o contador Pedro Assis, professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio.

Quanto às obrigatoriedades, segundo o contador, os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024. “Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis no valor igual ou superior a R$ 40.000,00 também devem cumprir com essa obrigação. Do mesmo modo, contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens ou propriedades, incluindo terra nua, com valor igual ou superior a R$ 300.000,00, também estão sujeitos à declaração”, explica.

Segundo Pedro Assis, é fundamental que os contribuintes tenham acesso aos seus informes de rendimentos, os quais devem ser disponibilizados pelas fontes pagadoras até o dia 28 de fevereiro deste ano. “Esses informes podem ser obtidos nos portais das instituições financeiras ou através do ECAC no site da Receita Federal, utilizando a senha GOV de nível ouro ou prata”, orienta.

Entre os documentos essenciais para a realização da declaração do Imposto de Renda, destacam-se os informes de rendimentos, que devem incluir tanto os rendimentos das fontes pagadoras quanto dos bancos, como contas correntes e aplicações financeiras.

“Além disso, é importante separar comprovantes de pagamento de planos de saúde, notas fiscais e recibos de pagamento de procedimentos médicos, e despesas com educação, ressaltando que apenas despesas relacionadas à educação fundamental, médio, superior e técnico são dedutíveis para o imposto de renda, excluindo cursos de idiomas e livres”, finaliza o professor de Ciências Contábeis.

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