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Usina Petribu vence processo de violação de marca

A usina pernambucana Petribu SA, conhecida por sua longa tradição na produção de derivados da cana-de-açúcar, obteve uma vitória significativa na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A empresa entrou com uma ação contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Posto Solar Ltda, com o objetivo de declarar a nulidade do registro da marca “PETRIBÚ” concedido ao posto de combustível.

A Petribu alegou que o registro violava a Lei de Propriedade Industrial, pois poderia gerar confusão ou associação com suas marcas anteriores, relacionadas a produtos como álcool e açúcar. A empresa também argumentou que o Posto Solar agiu de má-fé ao obter o registro, uma vez que tinha conhecimento prévio da marca, pois já havia comprado álcool da Usina.

O juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, já tinha deferido uma tutela de urgência suspendendo os efeitos do registro da marca e determinando que o Posto Solar cessasse imediatamente o uso da mesma. Tanto o Posto Solar quanto o INPI apresentaram contestações, porém, a área técnica do INPI concluiu que a ação movida pela Petribu era procedente. Como consequência, agora houve o julgamento do processo com a sentença favorável à Usina.

A Petribu é uma empresa familiar com um legado de várias gerações no setor sucroalcooleiro. Ao longo dos anos, a empresa registrou diversas marcas junto ao INPI, todas contendo o nome “PETRIBÚ”, como forma de proteger seu ativo intangível. No entanto, descobriu que o Posto Solar Ltda, estava utilizando indevidamente a marca “PETRIBÚ” em seus produtos. Mesmo após a apreensão de produtos falsificados e o indiciamento do proprietário por crime contra as relações de consumo, a empresa ré registrou a marca junto ao INPI. A Petribu argumentou que esse registro concedido ao Posto Solar era nulo devido à violação de dispositivos da Lei de Propriedade Industrial.

Para Gustavo Escobar, sócio da Escobar Advocacia e advogado da Usina Petribu, “A sentença é importante pois é um precedente que acolheu a nulidade do registro da marca por diversos motivos que estão previsto na lei, dentre os quais podemos citar: violação ao registro anterior, proteção do sobrenome da família, conhecimento inequívoco da marca pela ré, além de violação ao nome empresarial da Usina.”.

A decisão resulta na anulação definitiva do registro concedido ao Posto e assegura o direito de exclusividade da marca “PETRIBÚ”. “Essa vitória reforça a importância da proteção dos direitos de propriedade intelectual, tal qual o registro das marcas, evidenciando que tanto o INPI como a Justiça estão atentos ao tema, aplicando energicamente e legislação em casos de violação. Para isso, é fundamental que todas as empresas façam a sua parte e registrem seus ativos intangíveis”, esclarece o advogado. “Uma marca sem registro é vulnerável e pode representar riscos financeiros graves caso seja registrada por outra empresa”, finaliza Escobar.

Processo:

25ª Vara Federal do Rio de Janeiro

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045381-05.2022.4.02.5101/RJ.

AUTOR: USINA PETRIBU SA

RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RÉU: POSTO SOLAR LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL


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