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Volta às aulas: direitos do consumidor na lista de material escolar

À medida que o ano letivo se aproxima, milhões de famílias se preparam para a corrida tradicional em busca do material escolar. Contudo, é crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos, compreendendo o que as escolas podem ou não exigir na elaboração das listas de materiais. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, atua como um escudo de proteção para pais e responsáveis, assegurando transparência e equidade nas relações de consumo.

Leonardo Moreira, advogado cível e especialista em direitos do consumidor, além de professor do curso de Direito da Estácio Recife, esclarece os direitos dos consumidores relacionados à lista de material escolar. “O principal direito do consumidor é o da livre escolha. Ele possui total autonomia para escolher o material escolar de sua preferência e onde adquiri-lo. Não pode ser compelido a comprar em livrarias ou distribuidores indicados pela escola, por exemplo,” destaca.

As instituições de ensino têm o direito de solicitar materiais que serão utilizados no processo pedagógico, contribuindo para o aprendizado dos alunos. Itens como lápis, canetas, borrachas, cadernos, e outros materiais de uso individual são considerados adequados para compor as listas escolares. Livros didáticos e uniformes também podem ser requisitados, desde que sua especificação esteja clara e justificada no plano pedagógico da escola.

Entretanto, certos materiais não podem ser exigidos dos alunos, como os de uso coletivo e sem vínculo direto com o processo educacional, tais como copos descartáveis, papel higiênico, materiais de limpeza, entre outros. Leonardo Moreira alerta: “A exigência de compra de produtos exclusivos da instituição configura práticas abusivas e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.”

O advogado orienta ainda sobre como os pais podem agir ao identificar práticas abusivas na elaboração da lista de material escolar e quais órgãos são competentes para denúncias. “Caso identifiquem práticas abusivas por parte da instituição de ensino, é fundamental que os pais ou responsáveis denunciem aos órgãos de proteção ao consumidor. Procon e Ministério Público são entidades que atuam na fiscalização e proteção dos direitos dos consumidores e podem ser acionados para garantir o cumprimento da legislação,” finaliza Moreira.


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