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Advogadas comentam decisão do STF sobre Regime de Bens para casais idosos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma mudança significativa em seu entendimento relacionada ao casamento de pessoas com mais de 70 anos. Anteriormente, a legislação impedia que pessoas nessa faixa etária aderissem a regimes comunicativos, como o da comunhão universal e parcial de bens, exigindo que a união fosse regida pela separação obrigatória de bens.

No entanto, essa restrição foi revista e agora, aqueles com mais de 70 anos podem escolher qualquer regime de bens que queiram, desde que exprimam sua vontade através de uma escritura pública em Tabelionato de Notas. Essa decisão marca um avanço significativo em termos de igualdade e autonomia para as pessoas idosas.

“Anteriormente, a restrição imposta era vista como uma interferência desnecessária na liberdade individual e na capacidade de tomar decisões sobre a vida pessoal. Ao permitir que pessoas com mais de 70 anos escolham livremente o regime de bens para o casamento, o tribunal reconhece sua capacidade de agir de acordo com seus próprios interesses e desejos”, comentam as advogadas e especialistas, Sophia Coimbra e Malu Salazar.

Além disso, a decisão reflete uma evolução na compreensão das relações familiares e patrimoniais na sociedade atual. A ideia de que pessoas mais velhas não podem ou não devem se casar pelo regime que bem queiram é cada vez mais questionada, à medida que as dinâmicas familiares e os padrões de relacionamento continuam a se transformar com o passar dos tempos.

As advogadas ressaltam a decisão do STF como um passo importante em direção à igualdade e autonomia para todas as faixas etárias, reconhecendo a importância de permitir que cada indivíduo escolha o caminho que melhor se alinha com seus valores e desejos pessoais.

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