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CLT garante direitos iguais para trabalhadores temporários

Com o aquecimento do comércio para a chegada da Páscoa, as lojas e fábricas de produtos relacionados ao período já estão a todo vapor na produção e atendimento aos clientes. Para isso, as contratações de funcionários temporários estão esquentando o mercado de trabalho. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a estimativa é que os quatro primeiros meses de 2023 contabilizem 40 mil postos de trabalho temporário, sendo 13 mil durante o mês de março. Mas quais os direitos básicos dos trabalhadores? Quais os deveres dos patrões? E como um contrato de trabalho temporário pode ser feito e quais são as suas principais regras, segundo a legislação? Para isso, o Advogado João Varella, especialista em Direito do Trabalho, explica alguns dos principais pontos dessa modalidade de contratação.

 

Segundo João Varella, os contratos temporários estão assegurados pela Lei n°13.429/2017 e correspondem a contratações de pessoas físicas para prestar serviços de forma ocasional, devido a um súbito aumento dos serviços ou demandas daquela empresa, ou defasagem de funcionários. Assim a empresa busca essa forma de contratação para atender às suas necessidades por um curto período de tempo. “Nas épocas de festividades que aquecem o comércio como final de ano, Páscoa ou São João, é muito comum ver funcionários temporários em lojas e empresas diversas, sejam elas de grande ou pequeno porte. O trabalhador, além de ganhar experiência profissional, também está assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispondo de direitos concedidos ao trabalhador fixo” – comenta o Advogado.

 

Como funciona esse tipo de contrato?

 

“A contratação de trabalhadores temporários tem como obrigatoriedade, por Lei, a realização única e exclusivamente por meio de uma Empresa Especializada (ETT – Empresa de Trabalho Temporário). Feito a contratação desde a ETT, o trabalhador escolhido para preencher essa vaga, seja ela por motivos de licença, férias ou aumento de demanda, terá inicialmente o prazo de 180 dias, sendo possível prorrogar por mais 90 dias. Ao fim desse prazo, o funcionário temporário só poderá ser recontratado pela mesma empresa após novos 90 dias e assim sucessivamente.” – explica João Varella.

 

Como destacado pelo Advogado, a contratação temporária deve ser feita por meio de uma Empresa Especializada e homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que garante total segurança ao trabalhador escalado para a função, seguindo a Lei trabalhista e o regime de CLT brasileiro. Além disso, a empresa também fica acobertada pela lei, caso haja algum problema com esse funcionário.

 

Direitos trabalhistas para funcionários temporários:

 

O Advogado Trabalhista lista alguns benefícios que o trabalhador temporário possui. “Esse trabalhador tem direito a jornada de trabalho de 40 horas semanais; décimo terceiro proporcional; horas extras; abono salarial; proteção previdenciária; fundo de garantia; recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado e descanso semanal remunerado. O trabalhador tem direito também a adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, a depender da função desempenhada.” – explica Varella, que ainda complementa: “Lembrando que a empresa contratante tem a obrigação de oferecer treinamento para a atividade que esse trabalhador ou trabalhadora vá desempenhar nesse período, além também, de zelar por sua segurança e saúde.” – finaliza o especialista.

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