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Férias: saiba como fica a guarda das crianças

Começaram as férias escolares e com elas decisões difíceis entre os pais divorciados, principalmente em época de pandemia. Por isso, é importante elaborar bem um plano de convivência para que fique claro como funcionará em cada data, evitando assim qualquer tipo de conflito e desgastes. No momento da elaboração, é preciso que fique claro como será feito revezamento entre os genitores e como funcionará o contato com o genitor que não ficou com a residência fixa.
De acordo com a advogada especialista em família e sucessões do Maciel Pinheiro Advogados, Samantha Lopes, no plano de convivência será estipulado o funcionamento nas férias, feriados, datas comemorativas e festas de fim de ano. “Agora que estão iniciando as férias escolares é bom observar como ficou estipulado essa convivência com o menor, devendo ser cumprido corretamente, sob pena de pedido de aplicação de multa pelo seu não cumprimento”, alerta.
Alguns casais, por possuírem um bom relacionamento, não estipulam datas fixas para essa convivência, porém esses são casos raros e que ainda sim podem gerar algum tipo de discussão. Por tanto, mesmo nesses casos é aconselhável que tudo fique registrado, sendo essa a forma mais interessante para todas as partes, inclusive para a criança, que é a que mais sofre com qualquer conflito.
Mas, diante da situação de pandemia, muitos acordos de convivência tiveram que ser revistos para levar em consideração a segurança da criança. Fatores como problemas respiratórios devem ser levados em consideração. Caso a criança tenha asma, bronquite ou outro quadro respiratório que exija cuidados, é aconselhável que a visita por parte do genitor que não mora na residência fixa seja revista, devendo ser analisado cada caso especificamente .
GUARDA COMPARTILHADA- Desde 2014 a guarda compartilhada passou a ser a regra, e sendo aplicada esse tipo de guarda ambos os pais terão poder de decisão e direito de solicitar informações a escola, plano de saúde e nas demais instituições.
A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas. É ele quem ficará responsável por administrar estas contas. “O fato de os genitores morarem em cidades distintas não afasta a possibilidade de aplicação da guarda compartilhada, uma vez que o genitor consegue manter o poder decisão ativo mesmo a distância”, conclui.

SERVIÇO:
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Fone: (81) 3125. 2744
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