Mês da Mulher – Advogado esclarece os direitos da mulher trabalhadora
Com a proximidade do Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março, cresce a reflexão a respeito dos direitos das mulheres trabalhadoras e a luta pela igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Direitos esses que tem sido infrigidos por alguns empregadores, principalmente no quesito gravidez, licença-maternidade, período de amamentação e licença para aborto natural.
De acordo com o advogado trabalhista, Erick Marques, é imprescindível que as mulheres conheçam seus direitos ou procurem um profissional capacitado para esclarecer qualquer dúvida. Além disso, tem sido percebido que os maiores questionamentos aparecem na confirmação da gravidez. “A própria constituição brasileira assegura à gestante o direito de estabilidade no emprego, desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.”, explica, acrescentando que a gestação esteja apenas no início, não pode ser um motivo para a negativa de uma admissão.
Além disso, a mulher pode ser dispensada durante seu horário de trabalho para a realização de suas consultas médicas e exames. E caso tenha alguma dificuldade de exercer sua função por causa da gravidez, a empregada poderá ser transferida de função, sendo assegurada a retomada do posto anterior logo após o retorno da licença-maternidade.
No quesito licença-maternidade, de filho natural ou por adoção, toda gestante tem o direito de tirar o benefício a partir de seu oitavo mês de gestação, sem prejuízo de seu emprego e salários, que devem ser pagos integralmente durante os 120 dias de licença. Caso a empregada receba salário variável, o valor a ser recebido mensalmente será a média de seus seis últimos rendimentos, assim como as vantagens e benefícios inerentes ao cargo. Além disso, empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) podem ampliar o período da licença-maternidade por mais 60 dias.
Ainda de acordo com Erick, as mães que adotam crianças também têm direito garantido à licença-maternidade, assim como as gestantes. Para esses casos, licença é pelo período de 120 dias, independentemente da idade do adotado. Já, no período de amamentação, o aleitamento materno é mais um dos direitos da mulher garantidos pela lei. A partir do nascimento da criança até os seus seis meses de idade – período que pode ser prorrogado a partir de um atestado médico, a funcionária tem direito a dois intervalos de descanso durante a jornada de trabalho, cada um com trinta minutos de duração, para amamentar o bebê.
“Além disso, nas empresas que possuem a partir de 30 profissionais do sexo feminino acima dos 16 anos de idade, é obrigatório ter um local apropriado para que as empregadas possam dar assistência a seus filhos durante o período da lactação”, esclarece.
A lei trabalhista também protege os direitos da mulher que sofreu aborto espontâneo ou acidental, garantindo a ela duas semanas de repouso remunerado em razão do problema sofrido.
SERVIÇO:
Erick Marques & Advogados Associados
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BOA VISTA – Rua da Aurora, n° 295, sl 309, ed. São Cristóvão
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