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Trabalho remoto para gestantes sem impacto salarial

Mesmo após a entrada em vigor da lei que obriga empresas a colocar funcionárias grávidas em regime de teletrabalho, empregadores estão mantendo as gestantes em trabalho presencial. No dia 13 de maio, entrou em vigor a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia.
A norma estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário, podendo haver suspensão do contrato de trabalho da gestante. Dessa forma, a empregada deverá ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Erick Marques, muitas empresas não obedeceram ao comando da lei e continuam expondo suas funcionárias a uma situação de perigo.
“Infelizmente, muitas empresas ainda estão achando que é “mais barato” descumprir a lei do que colocar a funcionária de forma remota”, comenta.
Mas, em casos em que as atividades da gestante não possam ser realizadas de forma remota, o empregador poderá atribuir outras atividades que sejam compatíveis com a sua condição pessoal, em resultar em desvio de função. Poderá também realizar suspensão temporária do contrato de trabalho e arcar com o pagamento da remuneração integral da empregada durante todo o período de seu afastamento, mesmo que não ocorra a prestação de serviços.

SERVIÇO:
Erick Marques & Advogados Associados
Endereço: PREZERES – Estrada da Batalha, n° 59 – 1° andar, sl 1 e 2
BOA VISTA – Rua da Aurora, n° 295, sl 309, ed. São Cristóvão
Fone: (81) 3376 7394 / 98353 2909 / 99899 5671
Instagram: @erickmarquesadv

Advogado trabalhista Erick Marques

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