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Especialista alerta cuidado com crianças expostas à violência doméstica

Nesta semana, Pamella Gomes de Holanda, companheira de Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, compartilhou nas suas redes sociais uma série de vídeos que mostram o artista a atacando com tapas, socos e chutes e tudo isso na frente do filho do casal. Essa cena se repete cotidianamente onde centenas de crianças e adolescentes testemunham a morte ou espancamento de suas mães, avós ou cuidadoras, episódios  cada vez mais recorrentes diante o isolamento social provocado pela pandemia.

Mas sem critérios definidos e padronizados para quantificar os casos, essa percepção de crescimento no número de crianças e adolescentes afetadas pela violência doméstica durante a pandemia é apenas uma “observação” de quem trabalha constantemente no atendimento dos casos.

“Quando uma criança testemunha um assassinato ou fica órfã em decorrência dele, a justiça encaminha a criança para que possamos fazer o atendimento multidisciplinar, com a assistência social e de saúde. A prioridade tem sido já direcionar a criança para acompanhamento psicológico e, quando necessário, psiquiátrico. Também fazemos uma força-tarefa para que a coleta desse depoimento, caso ela precise realmente ser feita, seja assistida por toda a equipe,na intenção da criança não precisar ficar repetindo esse depoimento e revivendo o trauma durante as investigações”, alerta o psicólogo Rodrigo Nery – especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental.

As crianças que testemunham agressões podem desenvolver problemas psicológicos caso não sejam acompanhadas imediatamente. “A criança pode passar por um processo de negação daquela situação, como se tudo aquilo fosse um episódio imaginado. No entanto, o impacto desse trauma pode vir à tona ao longo do tempo, com sintomas de depressão, comportamento suicida, problemas de relacionamento e até a reprodução daquela violência”, explicou.

As crianças também podem sofrer de grande estresse, principalmente quando são colocadas na posição de denunciar a violência às autoridades ou testemunhar contra um dos responsáveis. “Muitas crianças conseguem lidar com essa dor de uma forma menos pesada, mas ser exposta novamente às memórias da violência que ela testemunhou pode trazer danos ainda mais graves na adolescência e fase adulta”, enfatizou.

Legislação

Além do artigo no Código Penal que torna mais grave o crime cometido na frente de descendente ou ascendente da vítima, o Projeto de Lei do Senado 195/2014 altera a Lei Maria da Penha para obrigar a autoridade policial a colher as provas referentes à presença de criança ou adolescente, como testemunha ou vítima, nos casos de violência doméstica e, nesse caso, remeter os autos do inquérito policial ao juiz da infância e da juventude e ao Conselho Tutelar. O texto foi aprovado pelas comissões do Senado e está tramitando na Câmara dos Deputados, aguardando apreciação do relator, o deputado Alan Rick (DEM-AC), da Comissão de Seguridade Social e Família.

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